Portaria n.º 615/72

Tipo
Portaria
Data
18/10/1972
Diploma n.º
615/72
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do artigo 13.º do Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias, aprovado pelo Decreto n.º 45588, de 3 de Março de 1964



Portaria n.º 615/72

de 18 de Outubro

Mostrando-se conveniente submeter ao regime legal comum o que sobre matéria de utilização da firma ou denominação social, nome ou insígnia do estabelecimento, marcas e recompensas estabelece o Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias, aprovado pelo Decreto n.º 45588, de 3 de Março de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do citado Regulamento, que o seu artigo 13.º passe a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º A utilização nas embalagens da firma ou denominação social do fabricante do nome ou insígnia do estabelecimento fabril, das marcas dos produtos e das recompensas rege-se pelo disposto no Código Comercial e no Código da Propriedade Industrial.

Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Outubro de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.