Portaria n.º 615/2000

Tipo
Portaria
Data
19/08/2000
Diploma n.º
615/2000
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional



Portaria n.º 615/2000

de 19 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de Dezembro, diploma que veio redefinir a orgânica e funcionamento dos serviços do Tribunal Constitucional, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 22.º, que a composição do quadro de pessoal da Secretaria Judicial constará de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e da Justiça, sob proposta do Presidente do Tribunal.

É esse quadro que ora se aprova, reflectindo as alterações e inovações introduzidas por aquele decreto-lei na estrutura orgânica dos serviços do Tribunal e indo ao encontro, bem assim, das acrescidas necessidades em matéria de pessoal, decorrentes do progressivo aumento das competências e da actividade desse órgão, que vêm fazendo sentir-se.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de Dezembro, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º É revogada, na parte correspondente, a Portaria n.º 170-A/90, de 3 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 424/92, de 23 de Maio.

Em 20 de Julho de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.

ANEXO

Secretaria Judicial

(ver quadro no documento original)