Portaria n.º 614/79

Tipo
Portaria
Data
24/11/1979
Diploma n.º
614/79
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Centro de Observação e Consulta Anexo ao Tribunal Tutelar de Menores de Lisboa



Portaria n.º 614/79

de 24 de Novembro

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:

1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Centro de Observação e Consulta anexo ao Tribunal Tutelar de Menores de Lisboa, pela importância de 62797506$10.

2.º O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá exceder as seguintes quantias:

a) Em 1979 - 8100000$00;

b) Em 1980 - 39900000$00;

c) Em 1981 - 14797506$10.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministérios da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 30 de Outubro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.