Portaria n.º 613/75

Tipo
Portaria
Data
22/10/1975
Diploma n.º
613/75
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as disposições da Portaria n.º 108/75, de 18 de Fevereiro, que definiu a constituição e o funcionamento do Conselho de Reclassificação de Sargentos para a Marinha



Portaria n.º 613/75

de 22 de Outubro

Tornando-se necessário alterar disposições da Portaria n.º 108/75, de 18 de Fevereiro, que definiu, para a Marinha, a constituição e o funcionamento do Conselho de Reclassificação de Sargentos:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 684/74, de 2 de Dezembro, o seguinte:

1.º O prazo de sessenta dias a que se refere o n.º 19.º da Portaria n.º 108/75, de 18 de Fevereiro, é prorrogado até 30 de Setembro de 1975.

2.º O prazo a que se refere o n.º 20.º da mesma portaria é alargado até ao fim do 2.º semestre de 1976.

Estado-Maior da Armada, 1 de Outubro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.