Portaria n.º 613/73

Tipo
Portaria
Data
10/09/1973
Diploma n.º
613/73
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 340/73, de 6 de Julho, respeitante às infracções contra a saúde pública e a economia nacional



Portaria n.º 613/73

de 10 de Setembro

Sendo conveniente tornar extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 340/73, de 6 de Julho, que introduziu alterações no Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, destinadas a reforçar não só a repressão das infracções contra a saúde pública e a economia nacional, mas também a acção preventiva, particularmente importante em tal matéria;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro do Ultramar:

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 340/73, de 6 de Julho;

2.º As quantias referentes a multas expressas em escudos naquele decreto-lei corresponderão na província de Macau ao equivalente em moeda local.

Ministério do Ultramar, 27 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.