Portaria n.º 613/2008

Tipo
Portaria
Data
11/07/2008
Diploma n.º
613/2008
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro definitivo de pessoal do Hospital do Litoral Alentejano



Portaria n.º 613/2008

de 11 de Julho

Pelo Decreto-Lei n.º 172/2003, de 1 de Agosto, foi criado o Hospital do Litoral Alentejano, o qual ficou sujeito ao regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, tendo na pendência deste regime sido apenas aprovado o mapa de pessoal.

Em virtude de o Hospital ter cessado o regime de instalação, torna-se, agora, necessário, conforme resulta expressamente do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, aprovar o quadro definitivo de pessoal, criando-se, assim, o instrumento que permitirá ao Hospital do Litoral Alentejano racionalizar a gestão dos seus recursos humanos.

É o que se concretiza com a presente portaria.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja aprovado o quadro definitivo de pessoal do Hospital do Litoral Alentejano, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 1 de Julho de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 27 de Junho de 2008.

MAPA ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital do Litoral Alentejano

(ver documento original)