Portaria n.º 611/88

Tipo
Portaria
Data
03/09/1988
Diploma n.º
611/88
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Direcção-Geral do Comércio Externo
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a abertura, nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 971-A/87, de 30 de Dezembro, de um contingente excepcional para importação até 250 veículos automóveis, da posição NC 8203, originários da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas



Portaria n.º 611/88

de 3 de Setembro

As perspectivas de incremento das relações comerciais com a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas tornam aconselhável, a imediata abertura de um contingente excepcional para a importação de veículos automóveis originários daquele país.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É aberto, nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 971-A/87, de 30 de Dezembro, um contingente excepcional para importação até 250 veículos automóveis, da posição NC 8203, originários da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

2.º Compete à Direcção-Geral do Comércio Externo proceder à distribuição deste contingente.

Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 18 de Agosto de 1988.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.