Portaria n.º 611/87

Tipo
Portaria
Data
16/07/1987
Diploma n.º
611/87
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Coordenação Orçamental, da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território



Portaria n.º 611/87

de 16 de Julho

Considerando a estruturação da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território definida pelo Decreto Regulamentar n.º 20/87, de 17 de Março, em que foi criada a Divisão de Coordenação Orçamental;

Considerando que à Divisão de Coordenação Orçamental compete coordenar a gestão orçamental do Ministério, elaborando e executando estudos e instrumentos de gestão financeira e promovendo a aplicação de novas técnicas orçamentais;

Considerando a importância desse sector no âmbito do Ministério;

Considerando a responsabilidade que se exige ao responsável do sector, bem como os conhecimentos e a experiência na área financeira, especialmente na coordenação das actividades de gestão e execução orçamental;

Considerando, finalmente, que para a correcta estruturação dos diversos serviços do Ministério na área financeira importa o conhecimento e experiência nessa mesma área no âmbito do Ministério;

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 29 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Coordenação Orçamental, da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território, a funcionários públicos que ocupem, a qualquer título, lugar remunerado por letra não inferior a E, dispensando-se o requisito da licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Julho de 1987.

O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.