Portaria n.º 611/80

Tipo
Portaria
Data
15/09/1980
Diploma n.º
611/80
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de escriturário-dactilógrafo em vários cartórios notariais



Portaria n.º 611/80

de 15 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, sejam aumentados com um lugar de escriturário-dactilógrafo os quadros do pessoal auxiliar dos Cartórios Notariais de Almodôvar, Arraiolos, Benavente, Campo Maior, Carrazeda de Ansiães, Figueiró dos Vinhos, Mação, Mértola, Moimenta da Beira, Ponta do Sol (Madeira), Ponte de Sor, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Resende, S. João da Pesqueira, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa e Vila Viçosa.

Ministério da Justiça, 29 de Agosto de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.