Portaria n.º 611/77

Tipo
Portaria
Data
23/09/1977
Diploma n.º
611/77
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece a orgânica dos cursos do Instituto Superior Militar



Portaria n.º 611/77

de 23 de Setembro

Considerando a necessidade de regulamentar o estatuto do Instituto Superior Militar;

Atento ao disposto nos artigos 6.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 347/77, de 23 de Agosto:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:

ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS DO INSTITUTO SUPERIOR MILITAR

I

Organização dos cursos

1.º São ministrados no ISM os seguintes cursos:

a) Curso A, para a formação de oficiais do serviço geral do Exército;

b) Curso B, para a formação de oficiais dos serviços técnicos do serviço de material;

c) Curso C, para a formação de oficiais dos serviços técnicos da arma de transmissões;

d) Curso D, para a formação de oficiais do quadro das bandas e fanfarras;

c) Curso E, para a formação de oficiais de quadros da Força Aérea.

2.º - 1 - A duração dos cursos A, B, C e D é de dois anos lectivos no período de 1977-1978 a 1983-1984, ambos inclusive.

2 - A duração do curso E será a que for fixada pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

II

Cadeiras professadas

3.º As cadeiras professadas no ISM são as seguintes:

1.ª cadeira - Português;

2.ª cadeira - Inglês;

3.ª cadeira - Filosofia;

4.ª cadeira - Introdução à Política;

5.ª cadeira - Introdução à Sociologia;

6.ª cadeira - História;

7.ª cadeira - Geografia;

8.ª cadeira - Físico-Químicas;

9.ª cadeira - Matemática;

10.ª cadeira - Desenho;

11.ª cadeira - Legislação Militar, Serviço de Secretarias, Bibliotecas e Arquivos;

12.ª cadeira - Disciplina e Justiça Militar;

13.ª cadeira - Teoria da Contabilidade;

14.ª cadeira - Gestão Orçamental e Contabilidade Pública;

15.ª cadeira - Transmissões;

16.ª cadeira - Topografia;

17.ª cadeira - Táctica Geral, Táctica dos Serviços e Logística;

18.ª cadeira - Motores e Viaturas Automóveis;

19.ª cadeira - Material-I;

20.ª cadeira - Material-II;

21.ª cadeira - Material a cargo do Serviço de Material;

22.ª cadeira - Material a cargo da Arma de Transmissões;

23.ª cadeira - Munições e Explosivos;

24.ª cadeira - Elementos de Electricidade e Electrónica.

4.º - 1 - São bienais as seguintes cadeiras:

1.ª, 3.ª, 11.ª e 12.ª

2 - São anuais as seguintes cadeiras:

2.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 13.ª, 14.ª, 17.ª, 18.ª, 19.ª, 21.ª, 22.ª e 24.ª

3 - São semestrais as seguintes cadeiras:

4.ª, 5.ª, 10.ª, 15.ª, 16.ª, 20.ª e 23.ª

5.º - 1 - Os programas da 1.ª à 10.ª cadeira correspondem aos do curso complementar dos liceus com as necessárias adaptações.

2 - Os programas da 11.ª à 24.ª cadeira têm o desenvolvimento correspondente ao do ensino superior militar.

6.º Os programas das cadeiras serão presentes à apreciação e aprovação do Chefe do Estado-Maior do Exército.

III

Plano dos cursos

7.º As cadeiras são distribuídas pelos cursos da seguinte forma:

a) Curso A:

(ver documento original)

b) Curso B:

(ver documento original)

c) Curso C:

(ver documento original)

d) Curso D:

(ver documento original)

e) Curso E:

(ver documento original)

Nota. - Os alunos que no ISM frequentaram o curso E prosseguem os seus estudos em escolas próprias da Força Aérea, segundo as directivas daquele ramo das forças armadas.

8.º Aos alunos do ISM será ministrada educação física e instrução militar apropriadas e assistirão a palestras culturais.

IV

Disposições finais e transitórias

9.º Os alunos que no ano lectivo de 1976-1977 frequentam os cursos da Escola Central de Sargentos concluirão no ISM os mesmos cursos ao abrigo dos planos de estudo que vigoravam naquela Escola.

10.º A organização dos cursos constantes deste diploma entra em vigor no início do ano lectivo de 1977-1978 e tem seu termo no final do curso dos alunos que efectuarem a primeira matrícula no ano lectivo de 1983-1984.

Estado-Maior do Exército, 23 de Agosto de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.