Portaria n.º 610/82

Tipo
Portaria
Data
19/06/1982
Diploma n.º
610/82
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro paralelo do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral e estabelece disposições relativas à transição dos funcionários do mesmo



Portaria n.º 610/82

de 19 de Junho

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º A estrutura do quadro paralelo do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovada por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1980, nos termos do n.º 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 662/79, de 10 de Dezembro, é substituída pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro paralelo do Instituto Geográfico e Cadastral será efectuada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, com o aditamento introduzido pelo artigo 2.º de Decreto-Lei n.º 374/80, de 12 de Setembro.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 28 de Junho de 1980.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 27 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Instituto Geográfico e Cadastral

QUADRO PARALELO

(ver documento original)

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.