Portaria n.º 610/79

Tipo
Portaria
Data
23/11/1979
Diploma n.º
610/79
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a importação, em regime de draubaque, de viscose para penso



Portaria n.º 610/79

de 23 de Novembro

Nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É permitida a importação, em regime de draubaque, de viscose (fibras artificiais em rama), destinada ao fabrico de material para penso, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Serão restituídos os direitos correspondentes ao peso da matéria-prima importada contida no artefacto exportado.

3.º Quando, na constituição dos artefactos exportados, entrarem duas ou mais fibras, deverá o exportador declarar os pesos das que tenham sido importadas em regime de draubaque, os quais serão confirmados, a expensas suas, por análise a efectuar no laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas.

Ministério das Finanças, 31 de Outubro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.