Portaria n.º 610/78

Tipo
Portaria
Data
07/10/1978
Diploma n.º
610/78
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Adita o n.º 7.º à Portaria n.º 786-A/77, de 23 de Dezembro, que estabelece normas para o cálculo das cotações médias nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 528/76



Portaria n.º 610/78

de 7 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, que seja aditado à Portaria n.º 786-A/77, de 23 de Dezembro, o n.º 7.º, com a seguinte redacção:

7.º O valor de cotação das acções nominativas, calculado de harmonia com as regras antecedentes, não será considerado, atendendo-se apenas ao valor de cotação das acções ao portador quando a frequência e os valores de cotações registados no mercado de acções nominativas de qualquer empresa seja susceptível, com utilização daquelas regras, de provocar distorções no valor de cotações das mesmas acções em relação às situações reais de mercado.

Secretaria de Estado das Finanças, 22 de Setembro de 1978. - O Secretário de Estado das Finanças, Eurico Macedo Ferreira Nunes.