Portaria n.º 610/2010

Tipo
Portaria
Data
03/08/2010
Diploma n.º
610/2010
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Nave de Haver, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Nave de Haver e Malhada Sorda, município de Almeida (processo n.º 3498-AFN)



Portaria n.º 610/2010

de 3 de Agosto

Pela Portaria n.º 640/2004, de 14 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Nave de Haver (processo n.º 3498-AFN), situada no município de Almeida, com a área de 2006 ha, válida até 14 de Junho de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação Recreativa de Nave de Haver, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Almeida de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Nave de Haver (processo n.º 3498-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Nave de Haver e Malhada Sorda, município de Almeida, com a área de 1636 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Julho de 2010.

(ver documento original)