Portaria n.º 61/87

Tipo
Portaria
Data
24/01/1987
Diploma n.º
61/87
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar de assessor, letra C



Portaria n.º 61/87

de 24 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, um lugar de assessor, letra C.

2.º O referido lugar será extinto logo que vagar.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 2 de Janeiro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.