Portaria n.º 61/2017

Tipo
Portaria
Data
08/02/2017
Diploma n.º
61/2017
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Vigência
Em vigor

Sumário

Portaria de reversão «Herdade Fonte dos Cântaros e da Casa do Diabo», da freguesia de S. Brissos, concelho de Beja



Portaria n.º 61/2017

de 8 de fevereiro

Através da Portaria n.º 492/76, de 6 de agosto, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a José Silvério da Costa Almodôvar, o prédio rústico denominado «Herdade Fonte dos Cântaros e da Casa do Diabo», com a área de 255,6125 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 28, da secção E, da freguesia de S. Brissos, concelho de Beja.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos, do sujeito passivo da expropriação, Ana Maria da Costa Mira Almodôvar Queiroga e José Maria da Costa Mira Almodôvar e por Maria de Fátima Candeias Galhardo de Almeida Almodôvar, na qualidade de cabeça de casal da herança de António Joaquim da Costa Almodôvar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que o lote n.º 3, com a área de 33,7250 ha, se encontra na posse dos herdeiros do anterior titular, desde 5 de agosto de 2013.

Considerando que a referida área regressou à posse dos herdeiros legítimos do ex-titular, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a reversão a favor de Ana Maria da Costa Mira Almodôvar Queiroga e José Maria da Costa Mira Almodôvar, na qualidade de herdeiros legítimos de José Silvério da Costa Almodôvar, e a favor de Maria de Fátima Candeias Galhardo de Almeida Almodôvar, na qualidade de cabeça de casal da herança de António Joaquim da Costa Almodôvar, da área de 33,7250 ha, respeitante ao lote n.º 3, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade Fonte dos Cântaros e da Casa do Diabo», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 28 da secção E, da freguesia de S. Brissos, concelho de Beja.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 492/76, de 6 de agosto, na parte em que expropria a referida área.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa, em 23 de janeiro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 13 de outubro de 2016.