Portaria n.º 61/2011

Tipo
Portaria
Data
02/02/2011
Diploma n.º
61/2011
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 1420/2009, de 17 de Dezembro, que estabeleceu medidas adicionais temporárias de protecção fitossanitária relativamente à importação de batata de consumo originária do Egipto e revogou a Portaria n.º 135/2009, de 2 de Fevereiro



Portaria n.º 61/2011

de 2 de Fevereiro

A Portaria n.º 1420/2009, de 17 de Dezembro, estabelece medidas adicionais temporárias de protecção fitossanitária contra a propagação de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith, bactéria causadora da vulgarmente designada doença do pus ou mal murcho da batateira, relativamente à importação de batata de consumo originária do Egipto.

Estas medidas implementam a nível nacional o disposto na Decisão n.º 2004/4/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 2009/839/CE, da Comissão, de 13 de Novembro, que autoriza os Estados membros a adoptar provisoriamente, em relação àquele país, medidas adicionais de protecção fitossanitária.

Durante a campanha de importação de 2009-2010, foi registada na União Europeia apenas uma intercepção da referida bactéria, tendo a Comissão Europeia determinado que o risco de propagação de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith com a entrada de tubérculos de Solanum tuberosum L. provenientes de zonas isentas do Egipto se encontra mitigado desde que sejam satisfeitas determinadas condições.

Para o efeito foi aprovada a Decisão n.º 2010/714/UE, da Comissão, de 25 de Novembro, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 310, de 26 de Novembro de 2010, que altera a mencionada Decisão n.º 2004/4/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, estendendo os prazos aplicáveis à campanha de importação 2010-2011.

Deste modo, importa adaptar a Portaria n.º 1420/2009, de 17 de Dezembro, às novas exigências comunitárias agora estabelecidas.

Assim:

Nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, 16/2008, de 24 de Janeiro, 4/2009, de 5 de Janeiro, 243/2009, de 17 de Setembro, 7/2010, de 25 de Janeiro, e 32/2010, de 13 de Abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, o seguinte:

Artigo único

Alteração à Portaria n.º 1420/2009, de 17 de Dezembro

O artigo 2.º da Portaria n.º 1420/2009, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - Os tubérculos de Solanum tuberosum L., com excepção dos destinados à plantação, originários do Egipto só podem ser introduzidos no território nacional desde que se observem as condições estabelecidas na Decisão n.º 2004/4/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 2010/714/UE, da Comissão, de 25 de Novembro.

2 - ...»

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Janeiro de 2011.