Portaria n.º 609/96

Tipo
Portaria
Data
25/10/1996
Diploma n.º
609/96
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA)



Portaria n.º 609/96

de 25 de Outubro

A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA);

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Considerado o disposto no Despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, alterado pela Portaria n.º 792/89, de 8 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), aprovado em anexo ao Despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, alterado pela Portaria n.º 792/89, de 8 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Superior de Línguas e Administração

Licenciatura em Gestão de Empresas

(ver documento original)