Portaria n.º 609/88

Tipo
Portaria
Data
02/09/1988
Diploma n.º
609/88
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, a conferir o grau de licenciado em Sociologia do Trabalho e regula o respectivo curso



Portaria n.º 609/88

de 2 de Setembro

Sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa (UTL), através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), confere o grau de licenciado em Sociologia do Trabalho, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização

O curso de licenciatura em Sociologia do Trabalho, ministrado pelo ISCSP, da UTL, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.

4.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 6.º

5.º

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

7.º

Aplicação

O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

9.º

Disposição transitória

Aos estudantes que já hajam apresentado a candidatura no decurso do prazo a que se refere o n.º 1 do anexo XII do regulamento aprovado pela Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, alterado pela Portaria n.º 417/88, de 1 de Julho, é autorizada a sua alteração no prazo a que se refere o n.º 6 do mesmo anexo, desde que tal alteração tenha por objectivo incluir o curso agora criado.

10.º

Aditamentos

1 - Aos anexos I.1 e II do regulamento anexo à Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, alterado pela Portaria n.º 417/88, de 1 de Julho, é acrescentado o curso agora criado, sendo as habilitações de acesso as fixadas para os restantes cursos de licenciatura do ISCSP, da UTL.

2 - Às vagas aprovadas pela Portaria n.º 415/88, de 1 de Julho, é introduzido o seguinte aditamento:

Estabelecimento:

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Curso: Sociologia do Trabalho

Vagas: 30

Código: 0804 763

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Agosto de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Licenciatura em Sociologia do Trabalho

1 - Área científica do curso:

Sociologia.

2 - Duração normal do curso:

Quatro anos lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

192.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

a) Antropologia ... 6

b) Ciência Política ... 3

c) Ciência da Administração ... 9

d) Demografia ... 6

e) Direito ... 15

f) Economia ... 9

g) Matemática e Estatística ... 6

h) História ... 9

i) Psicologia ... 3

j) Sociologia ... 33

l) Técnicas de Recursos Humanos ... 21

m) Línguas Estrangeiras ... 12

4.2 - Estágio ... 60