Portaria n.º 609/70

Tipo
Portaria
Data
30/11/1970
Diploma n.º
609/70
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias dos caminhos de ferro



Portaria n.º 609/70

de 30 de Novembro

Tendo em vista o aumento de encargos para as empresas ferroviárias que se tem verificado com a execução das operações de carga e de descarga das remessas de detalhe e que estão desactualizadas as taxas cobradas por essas operações acessórias;

Considerando o que foi proposto pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e pela Sociedade Estoril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27665, de 24 de Abril de 1937, que o quadro das taxas de manutenção, que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias, seja alterado como segue:

Taxas de manutenção

(ver documento original)

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.