Portaria n.º 609/2010

Tipo
Portaria
Data
03/08/2010
Diploma n.º
609/2010
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Castro Daire Sul, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Castro Daire e São Joaninho, ambas do município de Castro Daire (processo n.º 3717-AFN)



Portaria n.º 609/2010

de 3 de Agosto

As Portarias n.os 1264-AR/2004, de 29 de Setembro, e 1348/2006, de 27 de Novembro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça municipal de Castro Daire Sul (processo n.º 3717-AFN), situada no município de Castro Daire, com a área de 2560 ha e não de 2540 ha como é referido na Portaria n.º 1348/2006, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Castro Daire, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Daire de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Castro Daire Sul (processo n.º 3717-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Castro Daire e São Joaninho, ambas do município de Castro Daire, com a área de 1715 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Julho de 2010.

(ver documento original)