Portaria n.º 609/2003

Tipo
Portaria
Data
21/07/2003
Diploma n.º
609/2003
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza as taxas de tráfego a aplicar pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais para 2003. Revoga a Portaria n.º 834/2002, de 9 de Julho



Portaria n.º 609/2003

de 21 de Julho

O Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, estabelece nos artigos 18.º e 19.º o sistema de fixação de algumas taxas aeroportuárias.

Considerando ser necessário, por imperativos comunitários, proceder à abolição gradual do sistema de descontos e reduções das taxas de controlo terminal, iniciada em 2002 com a entrada em vigor da Portaria n.º 834/2002, de 9 de Julho;

Considerando ser adequado que a sua implementação seja efectuada de forma gradual;

Considerando também a opção de deixar de impor um valor mínimo para o montante de taxas de controlo terminal a liquidar por cada operação de aterragem no período nocturno, por forma a despenalizar as operações de aeronaves com peso máximo de descolagem inferior a 18 t métricas:

A presente portaria vem assim actualizar o valor por tonelada e os valores da 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª séries de 50 movimentos e das restantes séries e escalas técnicas fixados na Portaria n.º 834/2002, de 9 de Julho.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º As taxas de controlo terminal a aplicar pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais são as constantes da tabela seguinte:

(ver tabela no documento original)

2.º E revogada a Portaria n.º 834/2002, de 9 de Julho.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 8 de Julho de 2003.