Portaria n.º 608/95

Tipo
Portaria
Data
20/06/1995
Diploma n.º
608/95
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural na parte referente à carreira de desenhador



Portaria n.º 608/95

de 20 de Junho

Considerando que o quadro de pessoal do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural é o constante do mapa I anexo à Portaria n.º 772/93, de 3 de Setembro;

Considerando que, por força da reclassificação operada através do Decreto Regulamentar n.º 35/92, de 22 de Dezembro, deveria constar do quadro a carreira de desenhador de artes gráficas e não a de desenhador;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 97/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 772/93, de 3 de Setembro, seja substituído na parte referente à carreira de desenhador pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 31 de Maio de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Mapa anexo à Portaria n.º 608/95

(ver documento original)