Portaria n.º 608/86

Tipo
Portaria
Data
17/10/1986
Diploma n.º
608/86
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a restrição aos solos argilo-calcários (Vc e Pc) derivados do jurássico e cretácico que constituem os contrafortes da serra da Arrábida estabelecida para as castas de videira recomendadas e autorizadas para os concelhos de Palmela, Setúbal e Sesimbra constante do quadro referente à Região Demarcada do Moscatel de Setúbal anexo à Portaria n.º 195/85, de 10 de Abril



Portaria n.º 608/86

de 17 de Outubro

Considerando não se verificarem os pressupostos técnicos que concorreram para que a Portaria n.º 195/85, de 10 de Abril, restringisse as castas de videira recomendadas e autorizadas para os concelhos de Palmela, Setúbal e Sesimbra, que integram a Região Demarcada do Moscatel de Setúbal, aos solos argilo-calcários (Vc e Pc) derivados do jurássico e cretácico que constituem os contrafortes da serra da Arrábida;

Considerando que os serviços técnicos competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e as associações de vitivinicultores concluíram não se justificarem, sob o ponto de vista pedológico, as restrições impostas e haver conveniência em se proceder à sua eliminação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 513-D/79, de 24 de Dezembro, que seja revogada a restrição aos solos argilo-calcários (Vc e Pc) derivados do jurássico e cretácico que constituem os contrafortes da serra da Arrábida estabelecida para as castas de videira recomendadas e autorizadas para os concelhos de Palmela, Setúbal e Sesimbra constante do quadro referente à Região Demarcada do Moscatel de Setúbal anexo à Portaria n.º 195/85, de 10 de Abril.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 30 de Setembro de 1986.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.