Portaria n.º 608/2007

Tipo
Portaria
Data
21/05/2007
Diploma n.º
608/2007
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça turística do Pego do Lobo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente de Pigeiro, município de Évora (processo n.º 1249-DGRF)



Portaria n.º 608/2007

de 21 de Maio

Pela Portaria n.º 285/2001, de 29 de Março, foi renovada até 16 de Julho de 2012 à DACAÇA - Desporto, Caça, Lda., a zona de caça turística do Pego do Lobo (processo n.º 1249-GRF), situada na freguesia de São Vicente de Pigeiro, no município de Évora, com a área de 884,8827 ha.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 91 ha, sitos na freguesia de São Vicente de Pigeiro, no município de Évora, ficando a mesma com a área de 794 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.

(ver documento original)