Portaria n.º 607-A/2001

Tipo
Portaria
Data
19/06/2001
Diploma n.º
607-A/2001
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, que fazem parte integrante do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros



Portaria n.º 607-A/2001

de 19 de Junho

Considerando que o artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, prevê que no quadro da negociação colectiva anual se procederá à actualização dos índices 100 em cada país, através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta, designadamente, a evolução cambial do euro;

Considerando que a integração do pessoal que optou pelo regime da função pública não se verificou no prazo previsto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro;

Considerando que os valores dos índices 100, expressos em escudos/euros, estão depreciados tendo em conta a variação cambial ocorrida no período que mediou entre a publicação do Estatuto (Novembro de 1999) e a publicação da portaria que aprovou o quadro único de vinculação (Novembro de 2000);

Considerando que se procedeu a uma actualização salarial em 2000 pelo facto de a integração do pessoal que optou pelo regime da função pública não se ter verificado no ano previsto para o efeito;

Considerando que não estão fixados os índices 100 para alguns países, nomeadamente Andorra, Bósnia, Croácia, Indonésia, Malásia, Timor e Palestina:

Ao abrigo do artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que sejam aprovadas as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, que fazem parte integrante do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

(ver mapa no documento original)

Em 12 de Junho de 2001.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.