Portaria n.º 607/98

Tipo
Portaria
Data
26/08/1998
Diploma n.º
607/98
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Corrige a área referida no n.º 1.º da Portaria n.º 954/97, de 12 de Setembro (zona de caça associativa da freguesia de Alburitel)



Portaria n.º 607/98

de 26 de Agosto

Pela Portaria n.º 954/97, de 12 de Setembro, foram, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, desanexados vários prédios rústicos da zona de caça associativa da freguesia de Alburitel (processo n.º 1330-DGF), concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Alburitel.

Verificou-se entretanto erro na área mencionada no n.º 1.º da referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a área de 1032 ha referida no n.º 1.º da Portaria n.º 954/97, de 12 de Setembro, seja corrigida para 678 ha.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Abril de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.