Portaria n.º 607/86

Tipo
Portaria
Data
17/10/1986
Diploma n.º
607/86
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um ponto 14.º à Portaria n.º 214/86, de 14 de Maio, que atribui transporte bonificado aos jornalistas



Portaria n.º 607/86

de 17 de Outubro

Com a publicação da Portaria n.º 214/86, de 14 de Maio, era intenção do Governo não só definir para o futuro uma nova regulamentação em matéria de atribuição de transporte bonificado aos jornalistas como também regularizar as bonificações já atribuídas a partir de 1 de Janeiro de 1986, pelo que importa aditar à referida portaria um novo artigo que preveja a retroacção dos seus efeitos a essa data.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 420/82, de 12 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, através dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, do Tesouro e dos Transportes e Comunicações que seja aditado um ponto 14.º à Portaria n.º 214/86, de 14 de Maio, com a seguinte redacção:

14.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 3 de Outubro de 1986.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.