Portaria n.º 606/93

Tipo
Portaria
Data
28/06/1993
Diploma n.º
606/93
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as vagas para o acesso à Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril em 1993-1994



Portaria n.º 606/93

de 28 de Junho

De acordo com o previsto nos artigos 5.º, n.os 1, 3 e 5, e 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 374/91, de 8 de Outubro;

Considerando proposta apresentada pela comissão instaladora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, que as vagas sujeitas a concurso nacional de acesso aos cursos a ministrar no ano lectivo de 1993-1994 na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril sejam as seguintes:

Curso de Direcção e Gestão Hoteleira - 40 vagas;

Curso de Direcção e Gestão de Operadores Turísticos - 20 vagas.

Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Abril de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.