Portaria n.º 606/77

Tipo
Portaria
Data
22/09/1977
Diploma n.º
606/77
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Martinho».



Portaria n.º 606/77

de 22 de Setembro

O prédio rústico denominado «Martinho» foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto.

Com efeito, o referido prédio foi, em 18 de Março de 1972, objecto de divisão, passando a constituir dois prédios distintos - Martinho de Cima e Martinho de Baixo -, pertencentes a proprietários distintos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Martinho», situado na freguesia de Crato e Mártires, concelho do Crato, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 1, secção J, com a área de 401,0750 ha (68814 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Agosto de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.