Portaria n.º 605/93

Tipo
Portaria
Data
28/06/1993
Diploma n.º
605/93
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os impressos de modelo tipo a utilizar nos estabelecimentos do ensino básico



Portaria n.º 605/93

de 28 de Junho

Os modelos de impressos que têm vindo a ser utilizados como suportes documentais nas escolas do ensino básico encontram-se ultrapassados face às novas exigências decorrentes da implementação da reforma do sistema educativo.

A fim de criar melhores condições de funcionamento nesses estabelecimentos de ensino, torna-se necessário introduzir alterações aos referidos impressos de modo a permitir a sua eficaz utilização.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 189/84, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º São aprovados os impressos de modelo tipo a utilizar nos estabelecimentos de ensino:

a) 1.º ciclo do ensino básico:

Boletim de matrícula - modelo 0210;

Pedido de transferência - modelo 0211;

Guia de transferência - modelo 0212;

Registo biográfico dos alunos - modelo 0213;

Registo da assiduidade dos alunos - modelo 0214;

b) 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:

Boletim de renovação de matrícula no 2.º ciclo - modelo 0030;

Ficha anexa ao boletim de renovação de matrícula - modelo 0031;

Registo biográfico do aluno do 2.º ciclo - modelo 0032;

Registo da assiduidade do aluno - modelo 0033;

Relação de alunos - modelo 0034;

Horário da turma - modelo 0035;

Pauta de frequência do 2.º ciclo - modelo 0036;

Boletim de renovação de matrícula no 3.º ciclo - modelo 0037;

Registo biográfico do aluno do 3.º ciclo - modelo 0038;

Pauta de frequência do 3.º ciclo - modelo 0039.

2.º São aprovadas, para uso obrigatório, as cadernetas dos alunos do ensino básico. Visando a sua progressiva adopção, serão utilizadas no ano lectivo de 1993-1994:

No 1.º ano de escolaridade, o modelo 0204;

No 5.º ano de escolaridade, o modelo 0020;

No 7.º ano de escolaridade, o modelo 0021.

3.º Mantêm-se no ano lectivo de 1993-1994 os modelos de caderneta anteriormente em uso, sendo o modelo 0013 unicamente para o 9.º ano de escolaridade e o modelo 0015 para os 6.º e 8.º anos de escolaridade.

4.º Os impressos atrás referidos constituem exclusivo da Editorial do Ministério da Educação.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Maio de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.