Portaria n.º 605/81

Tipo
Portaria
Data
17/07/1981
Diploma n.º
605/81
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários assegure, transitoriamente, as funções do organismo de intervenção a quem compete a regularização do mercado da carne de porco



Portaria n.º 605/81

de 17 de Julho

Considerando o disposto na alínea a) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 19/81, de 28 de Janeiro;

Considerando a necessidade de regulamentar o referido decreto-lei, por forma a assegurar o seu integral cumprimento, e entendendo-se dever começar pela definição da entidade que assegurará as funções do organismo de intervenção a quem compete a regularização do mercado da carne de porco;

Considerando não ser ainda possível a designação definitiva dessa entidade e tendo em conta que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários é o organismo que, pelas suas atribuições e actividade, melhor poderá desempenhar o papel que no citado decreto-lei é atribuído ao organismo de intervenção:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, o seguinte:

Competem, transitoriamente, à Junta Nacional dos Produtos Pecuários as funções do organismo de intervenção previsto na alínea a) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 19/81, de 28 de Janeiro.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 29 de Maio de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.