Portaria n.º 605/70

Tipo
Portaria
Data
28/11/1970
Diploma n.º
605/70
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a proporção a suportar pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1971



Portaria n.º 605/70

de 28 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Ultramar, nos termos da parte final de artigo 2.º de Decreto n.º 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção de Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1971 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:

S. Tomé e Príncipe - 1200000$00.

Angola - 2000000$00.

Moçambique - 2000000$00.

Pelo Ministro de Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado de Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - Sacramento Monteiro.