Portaria n.º 604-C/99

Tipo
Portaria
Data
04/08/1999
Diploma n.º
604-C/99
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, da gasolina sem chumbo e IO 95, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%



Portaria n.º 604-C/99

de 4 de Agosto

A Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC), aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão do factor de correcção aplicável à gasolina sem chumbo IO 95.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:

1.º O artigo 3.º da Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de 3$80 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de 2$00 por litro para o gasóleo rodoviário.»

2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 5 de Agosto de 1999.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, em 3 de Agosto de 1999. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, em 3 de Agosto de 1999.