Portaria n.º 604/86

Tipo
Portaria
Data
16/10/1986
Diploma n.º
604/86
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o coeficiente de actualização das rendas livres para vigorar durante o ano civil de 1987



Portaria n.º 604/86

de 16 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, que o coeficiente de actualização das rendas livres para vigorar durante o ano civil de 1987 seja de 1,085.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 8 de Outubro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.