Portaria n.º 604/84

Tipo
Portaria
Data
16/08/1984
Diploma n.º
604/84
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica



Portaria n.º 604/84

de 16 de Agosto

Considerando que a integração de funcionários adidos nos quadros de pessoal dos serviços e organismos utilizadores se deve processar de conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho;

Considerando, também, as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, aprovado pelo Decreto n.º 412-G/75, de 7 de Agosto, e substituído pelo quadro I a que se refere a alínea a) da Portaria n.º 955/80, de 10 de Novembro, posteriormente acrescentado pela Portaria n.º 235/82, de 24 de Fevereiro, é aumentado do lugar constante do mapa seguinte, a extinguir quando vagar:

(ver documento original)

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Julho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.