Portaria n.º 604/73

Tipo
Portaria
Data
07/09/1973
Diploma n.º
604/73
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as verbas a satisfazer pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique para pagamento das despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé, para o ano de 1974



Portaria n.º 604/73

de 7 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé, para o ano de 1974, sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:

S. Tomé e Príncipe ... 1600000$00

Angola ... 2200000$00

Moçambique ... 2200000$00

... 6000000$00

Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.