Portaria n.º 604/71

Tipo
Portaria
Data
03/11/1971
Diploma n.º
604/71
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola, destinado à concessão de um subsídio à Junta Autónoma de Estradas da mesma província



Portaria n.º 604/71

de 3 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 20000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola, destinado à concessão de um subsídio de igual quantitativo à Junta Autónoma de Estradas de Angola, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.