Portaria n.º 603/70

Tipo
Portaria
Data
26/11/1970
Diploma n.º
603/70
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23046, que fixa a distribuição anual dos trabalhos escolares dos cursos ministrados em regime nocturno nos institutos industriais



Portaria n.º 603/70

de 26 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português e do artigo 1.º do Decreto n.º 45848, de 3 de Agosto de 1964, conforme a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 20843, de 9 de Outubro de 1964, aplicar a Angola e a Moçambique a Portaria n.º 23046, de 6 de Dezembro de 1967.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.