Portaria n.º 603/2001

Tipo
Portaria
Data
11/06/2001
Diploma n.º
603/2001
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os emolumentos devidos ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência pelos actos relativos ao licenciamento, remodelação e alargamento da capacidade e vistorias das unidades privadas que actuam na área da toxicodependência



Portaria n.º 603/2001

de 11 de Junho

O regime legal do licenciamento, funcionamento e fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas que actuam na área da toxicodependência encontra-se, actualmente, estabelecido no Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de Janeiro, o qual veio regulamentar o Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro. O artigo 64.º daquele diploma remete para portaria do Ministro da Saúde a fixação dos emolumentos devidos ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência pelos actos relativos ao licenciamento, remodelação e alargamento da capacidade e vistorias das unidades abrangidas pelo mesmo diploma.

Assim, com esse objectivo e ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º Os emolumentos devidos ao SPTT pelos actos relativos ao licenciamento, remodelação e alargamento da capacidade, bem como pelas vistorias das unidades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de Janeiro, são os constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Os emolumentos referidos no número anterior são pagos adiantadamente em relação à prática de cada um dos actos a que respeitam.

O Secretário de Estado da Saúde, José Miguel Marques Boquinhas, em 10 de Maio de 2001.

ANEXO

Tabela de emolumentos

(ver tabela no documento original)