Portaria n.º 600/89

Tipo
Portaria
Data
02/08/1989
Diploma n.º
600/89
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Marco de Canaveses



Portaria n.º 600/89

de 2 de Agosto

Considerando que a Assembleia Municipal de Marco de Canaveses aprovou a nova estrutura orgânica dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Marco de Canaveses;

Considerando que, não obstante as diligências efectuadas, inclusive concurso público, não foi possível recrutar funcionário que reúna os requisitos exigidos pelo perfil do cargo a prover e inserido na área normal de recrutamento;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara, aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Marco de Canaveses deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira poder ser preenchido por funcionário não possuidor das habilitações literárias normalmente exigidas, mas detentor das habilitações curriculares adequadas ao perfil do cargo;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Marco de Canaveses a funcionários com reconhecida competência, formação e experiência comprovadas no exercício de funções de chefia na respectiva área e possuidores de curso geral do ensino secundário ou equiparado, dispensando-se, para o efeito, a habilitação com curso superior.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 21 de Julho de 1989.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.