Sumário
Determina que o delegado do INTP do distrito de Beja promova as diligências necessárias para a realização de eleições entre os associados do Grémio da Lavoura de Serpa, com vista à constituição da respectiva direcção
Portaria n.º 600/74
de 17 de Setembro
Considerando a necessidade de instituir verdadeiros processos democráticos no funcionamento das associações de classe:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 32820, de 2 de Junho de 1943:
Artigo 1.º O delegado do INTP do distrito de Beja promoverá as diligências necessárias para a realização de eleições entre os associados do Grémio da Lavoura de Serpa, com vista à constituição da respectiva direcção.
Art. 2.º A posse da direcção eleita faz cessar a actividade da comissão administrativa nomeada por portaria de 24 de Março de 1972 e publicada no Diário do Governo, 2.ª série, em 30 do mesmo mês.
Ministério do Trabalho, 16 de Agosto de 1974. - O Ministro do Trabalho, José Inácio da Costa Martins.