Portaria n.º 600/70

Tipo
Portaria
Data
26/11/1970
Diploma n.º
600/70
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede às praças do serviço de saúde militar habilitadas com o curso de sargentos milicianos do serviço de saúde - 2.º ciclo, especialidade de enfermagem -, quando o requeiram, e após o cumprimento de serviço a que são obrigados findo aquele curso, uma carta de enfermeiro militar - Revoga a Portaria n.º 13268



Portaria n.º 600/70

de 26 de Novembro

Considerando que a instrução dos cursos de sargentos milicianos do serviço de saúde deixou de ser ministrado, em exclusivo, pela Escola do Serviço de Saúde Militar, tendo-se criado, no ultramar, centros de instrução com o mesmo fim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, conceder às praças do serviço de saúde militar habilitadas com o curso de sargentos milicianos do serviço de saúde - 2.º ciclo, especialidade de enfermeiro -, quando o requeiram, e após o cumprimento do serviço a que são obrigados findo aquele curso, uma carta de enfermeiro militar.

Esta carta, do modelo anexo a esta portaria, será passada pelo director ou comandante do centro de instrução onde o requerente frequentar o curso, mediante muito boa informação do médico da unidade ou estabelecimento militar onde a praça prestou o referido serviço.

Esta portaria revoga a Portaria n.º 13268, de 23 de Agosto de 1950.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

(ver documento original)

(ver nota a) ...

(ver nota b) ...

F ..., director (comandante) d..., faço saber que F. ..., natural d..., filho de ... e de ..., completou em ... o curso de sargentos milicianos do serviço de saúde, 2.º ciclo, especialidade de enfermeiro, no qual são ministrados as conhecimentos necessários ao desempenho das funções de enfermeiro militar.

E para assim constar se lhe passa a presente carta de curso de enfermeiro militar, assinada por mim e pelos dois professores mais graduados e selada com o selo branco deste centro de instrução.

..., ... de ... de 19...

O Director (Comandante),

...

Os Professores,

...

...

(nota a) Região militar ou comando territorial independente.

(nota b) Centro de instrução onde funcionou o curso de sargentos milicianos (2.º ciclo do serviço de saúde).

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.