Portaria n.º 600/2008

Tipo
Portaria
Data
09/07/2008
Diploma n.º
600/2008
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Azoia de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arneiro das Milhariças, Tremês e Azoia de Cima, município de Santarém, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arneiro das Milhariças, Tremês e Azoia de Cima, município de Santarém (processo n.º 1919-DGRF)



Portaria n.º 600/2008

de 9 de Julho

Pela Portaria n.º 254-DU/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 887/2006, de 1 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Azoia de Cima, a zona de caça associativa de Azoia de Cima (processo n.º 1919-DGRF), situada no município de Santarém, válida até 15 de Julho de 2008.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arneiro das Milhariças, Tremês e Azóia de Cima, município de Santarém, com a área de 1217 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arneiro das Milhariças, Tremês e Azoia de Cima, município de Santarém, com a área de 52 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1269 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008.

(ver documento original)