Portaria n.º 600/2003

Tipo
Portaria
Data
21/07/2003
Diploma n.º
600/2003
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita a opção e ramo de Guitarra ao curso bietápico de licenciatura em Música, variante de Instrumento, ministrado pela Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 600/2003

de 21 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Artes Aplicadas;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

Às opções e ramos em que o curso bietápico de licenciatura em Música, variante de Instrumento, da Escola Superior de Artes Aplicadas de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, alterada pela Portaria n.º 885/2002, de 26 de Julho, se desdobra são aditados a opção e o ramo de Guitarra.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado para as opções e ramos de Acordeão e Piano pela Portaria n.º 717/2002, de 26 de Junho, alterada pela Portaria n.º 85/2003, de 22 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 1-N/2003, de 31 de Janeiro.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

4.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 7 de Julho de 2003.