Portaria n.º 600/2001

Tipo
Portaria
Data
11/06/2001
Diploma n.º
600/2001
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza, para 2001, o preço de venda da refeição tipo a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos



Portaria n.º 600/2001

de 11 de Junho

A presente portaria procede à actualização, para 2001, do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida pela Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 550$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º Mantêm-se em vigor os n.os 2.º da Portaria n.º 45/98, de 30 de Janeiro, e 3.º da Portaria n.º 389/92, de 11 de Maio.

Em 16 de Maio de 2001.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.