Sumário
Aprova os modelos de comunicação de constituição, de transformação ou de extinção de pessoa colectiva
Portaria n.º 60/79
de 5 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro, na redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 326/78, de 9 de Novembro, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos de comunicação de constituição, de transformação ou de extinção de pessoa colectiva anexos à presente portaria.
2.º O uso dos novos modelos é obrigatório a partir de 1 de Março de 1979.
Ministério da Justiça, 19 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.
O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.