Portaria n.º 60/72

Tipo
Portaria
Data
01/02/1972
Diploma n.º
60/72
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivos às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 276/71 e o Decreto n.º 277/71 (sistema estatístico nacional)



Portaria n.º 60/72

de 1 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

São tornados extensivos às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 276/71 e o Decreto n.º 277/71, ambos de 23 de Junho.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.