Portaria n.º 60/2009

Tipo
Portaria
Data
21/01/2009
Diploma n.º
60/2009
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores das Taipadas e Quintas a zona de caça associativa das Taipadas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo (processo n.º 5144-AFN)



Portaria n.º 60/2009

de 21 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Montijo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores e Pescadores das Taipadas e Quintas, com o número de identificação fiscal 507710681 e sede no lugar das Taipadas, 2985-064 Canha, a zona de caça associativa das Taipadas (processo n.º 5144-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 978 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)