Portaria n.º 60/2008

Tipo
Portaria
Data
18/01/2008
Diploma n.º
60/2008
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Chança vários prédios rústicos e desanexa outros, todos situados na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 4655-DGRF)



Portaria n.º 60/2008

de 18 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1082/2007, de 5 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Talefe de Vila Verde de Ficalho a zona de caça associativa do Chança (processo n.º 4655-DGRF), situada no município de Serpa.

A concessionária requereu agora a anexação e a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 20 ha e desanexados outros com a área de 21 ha, todos os prédios se situando na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa.

2.º Após esta anexação e desanexação a zona de caça em causa fica com a área total de 458 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação e desanexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)